Pedro Miguel Muniz Junior – Assistente Social CRESS nº 5553
No mês da Água (22 de Março) será realizado o 6º Fórum Mundial da Água, que irá acontecer em Marselha, França, entre os dias 12 e 17 de março, sob o tema “Tempo de Soluções”. Segundo a Agência Nacional de Águas (ANA) o governo brasileiro deverá defender o estimulo a discussão sobre a governança global da água. (em audiência pública no dia 14/02/12 na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal).
Nesta prospectiva pró-ativa da Questão da Água devemos perguntar: O que é Gestão de Recursos Hídricos e Serviços de Saneamento?
A Lei 9.433, de 08 de janeiro de 1997, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos – SNGRH no Brasil. Em seu artigo 1º diz: I - a água é um bem de domínio público; II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano (...) e continua em seu parágrafo: VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Assim entendemos que à Gestão dos Recursos Hídricos e Serviços de Saneamento é um direito, civil, político e social. Assim, o abastecimento de Água e Saneamento é um Direito Humano.
A água potável e instalações sanitárias como um direito humano devem ser tratadas como estratégia de Estado, reconhecido pela Assembléia Geral da ONU e pelo Conselho de Direitos Humanos, em Genebra.
Segundo o diretor substituto de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, Júlio Tadeu Kettelhut, “há necessidade de discutir uma forma de financiamento ou doação para países que não tenham condições financeiras de promover abastecimento de água e saneamento para toda população para que, no futuro, esses países não sejam acusados de desrespeitar os Direitos Humanos”. (em audiência pública, citada, do dia 14/02/12 no Senado Federal).
Assim devemos formular outra pergunta: O que é gestão de água bruta?
Poderíamos começar a responder esta pergunta entendendo que a água bruta é o mesmo que água não tratada: água de poço, rio, barragem. Segundo Wiecheteck & Cordeiro em seu artigo: Gestão Ambiental de Sistemas de Tratamento de Água (2002) assim definem: Os sistemas de tratamento de água compreendem desde o manancial de abastecimento, a captação de água, a estação de tratamento de água e a distribuição de água potável. A água bruta pode ser água potável ou água não potável. Sendo que a água potável pode ser utilizada sem risco à saúde; foi devidamente tratada pelas Estações de Tratamento de Água (ETA).
Assim podemos objetivar a Questão da ÁGUA como um RECURSO FINITO e estratégico de gestão de recursos hídricos como uma Política Social que possibilite a melhoria do saneamento básico e o abastecimento de água, promovendo a integração regional e o desenvolvimento social.
A Política Nacional de Saneamento Ambiental em seu capítulo l, seção 1 no artigo 2º que fundamenta esta política, assim diz: A Política Nacional de Saneamento Ambiental tem por objetivo assegurar os benefícios da salubridade ambiental à totalidade da população brasileira, mediante ação articulada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
No município de Lages a Lei Complementar de Lages-SC, nº 218 de 02/06/2004 Sancionada e instituída pelo Código Municipal do Meio Ambiente em seu capítulo IX da Poluição das Àguas é correspondente as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e legislação estadual. A água bruta é captada e consumida em Lages, segundo dados da Secretaria Municipal de Águas e Saneamento, a partir do Rio Caveiras chegando à Estação de Tratamento (ETA), construída de acordo com as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, onde passa pelas seguintes etapas: floculação, decantação, filtração, fluoretação e cloração, sendo que esta última etapa utiliza o cloro gasoso, que visa destruir ou desativar os microorganismos causadores de enfermidades e manter uma concentração de cloro residual adequada para garantir a desinfecção das águas de abastecimento ao longo de toda a rede de distribuição. Sendo verificada mais de 140 pontos da rede de distribuição, seguindo os padrões de potabilidade vigentes no país (PORTARIA 518 do MINISTÉRIO DA SAÚDE DE 2004).
Segundo a Secretaria, existe no município uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) em funcionamento e estão sendo implantadas mais quatro (4) ETE´s. e um Sistema de Tratamento de Esgoto – Wetland.
- Fontes: disponível Iara Guimarães Altafin / Agência Senado acesso 25/02/12
Disponível: http://www2.ana.gov.br/Paginas/imprensa/noticia.aspx?id_noticia=10131 acesso 25/02/12
Disponível: www.semasalages.com.br acesso 25/02/12
HENKES, Silviana Lúcia. Política nacional de recursos hídricos e sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 64, 1 abr. 2003.
Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/3970>. Acesso em: 19 maio 2011.